domingo, outubro 09, 2005

Diga SIM à vida, vote 2

“O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?” Diga SIM à vida, vote 2

Registro – Art. 5
Quem tiver arma registrada deve recadastrá-la até dezembro de 2006. O registro deverá ser renovado a cada três anos (taxa R$ 300).

Porte – Art. 6
Somente alguns grupos podem andar armados:
- Porte de arma funcional 24h: policiais civis, militares, federais, forças armadas, guardas municipais em capitais e cidades com mais de 500 mil habitantes.
- Porte de arma apenas em serviço: seguranças privados, agentes e guardas prisionais, escoltas de preso, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), guardas municipais em cidades com mais de 50 mil habitantes.
- O porte poderá ser concedido aos residentes de áreas rurais que dependem da arma para sua subsistência (Art. 6 §5) e aos indivíduos que demonstram necessidade de usá-la por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua vida (Art. 10). Neste último caso, o porte tem eficácia temporária e territorial limitada.

Posse – Art. 4
Ficou mais difícil ter arma. Quem ainda quiser manter uma em casa, precisa:
- Ter mais de 25 anos.
- Declarar efetiva necessidade.
- Comprovar que não tem antecedentes criminais.
- Ter ocupação lícita e residência certa.
- Passar em testes de capacidade técnica e aptidão psicológica.
- Renovar o registro a cada três anos.

Novos crimes
- A posse e o porte de arma raspada: crime sem direito a liberdade provisória (mesmo que a arma seja de uso permitido). (Art. 16)
- Disparo de tiro a esmo em lugar público ou habitado: crime inafiançável, sujeito a reclusão de até quatro anos. (Art. 15)
- A fabricação e o comércio de armas de brinquedo e replicas são proibidos. (Art.26)

Marcação da arma e da munição
O artigo 23 do Estatuto do Desarmamento e o artigo 50 da Regulamentação dessa lei prevêem:
- A embalagem da munição vendida para forças de segurança pública e civis deve ser marcada com código de barras.
- Todos os projéteis vendidos para forças públicas devem ser marcados no culote, com informação sobre o número de lote e órgão comprador.
- Segundo o artigo 21 da Regulamentação, a munição poderá ser comprada perante apresentação do registro da arma e apenas para o calibre registrado. Uma portaria do Ministério da Defesa limitou a compra por civis de no máximo 50 munições por ano (o limite não é válido para clubes de tiro). Todas as lojas devem informar mensalmente ao Sinarm sobre as vendas.

Segurança privada – Art.7
- Funcionários passam pelos mesmos critérios que todos os cidadãos para o registro (testes etc..).
- A empresa deve regularizar a cada seis meses a situação dos seus funcionários.
- O porte é funcional: só pode ser usada a arma durante o serviço.
- A arma fica na empresa de segurança, guardada com as devidas medidas de segurança.

Arma do policial
- O policial pode levar a arma da corporação em casa.
- A sua segunda arma é registrada. Segundo Regulamento do Exército (R105), o policial tem direito a comprar uma arma a cada dois anos.
- Os aposentados militares e policiais não têm mais porte automático e vitalício. Eles devem se submeter a testes psicológicos a cada três anos (Art.37 do regulamento).

Novas medidas ampliam as possibilidades de identificar e sancionar abusos de força, e também de prevenir e reprimir o desvio de munição:
- A munição vendida para forças de segurança publica será marcada com informações sobre órgão comprador (Art.23).
- O padrão balístico do raiamento do cano das armas da polícia passa a ser enviado para a Polícia Federal
- Haverá padronização e maior controle dos estoques policiais no Brasil (aquisição de novas pistolas PT 40 e submetralhadoras Taurus).


A lei pode ser encontrada na integra no site
www.referendosim.com.br

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